A
Conferência Nacional dos bispos do Brasil, logo após a conclusão do julgamento
do Supremo Tribunal Federal em relação à legalização ao aborto de fetos com
anencefalia, emitiu nota oficial lamentando a decisão. No texto, os bispos
afirmam que "Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente
diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e
indefeso".
Referente ao julgamento do
Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 54
A Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal
Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável
a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a
Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso
Nacional cuja responsabilidade última é legislar.
Os princípios da
“inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da
promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°,
caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto
aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros
direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
Legalizar o aborto de fetos
com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar
um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser
humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os
seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos
fundamentais vilipendiados!
A gestação de uma criança
com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar
que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável
do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a
mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e
proteção.
Ao defender o direito à vida
dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser
humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos.
Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da
religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da
dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à
Igreja.
A Páscoa de Jesus que
comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção
que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.
Nossa Senhora Aparecida,
Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus:
“Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).